A ministra Carmén Lúcia negou o pedido de habeas corpus, com medida liminar, para revisar todos os processos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A solicitação foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo estudante do terceiro semestre de Direito de uma universidade particular de Cuiabá, Henrique Lopes dos Santos, 19 anos.
Ao Só Notícias, ele explicou que mandou o pedido pelo correio. Para ele, não há provas de que o ex-presidente tenha cometido algum crime. “O Direito é igual para todos. Eu, como futuro operador, se vejo algo errado, não posso deixar de lado. Não há prova fundamental (contra o Lula). ‘Eles’ estão se baseando apenas em delações. Não há nada para concretizar a prisão”.
Ao negar o pedido, Carmén Lúcia destacou “ausência de indicação de autoridade coatora”. “Assente a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de ser inviável o habeas corpus quando ausente a indicação da autoridade coatora”, apontou a ministra, em sua decisão. “Acredito que ela não tenha nem analisado e já negado o pedido”, reclamou Henrique, que pretende ingressar com novo pedido.
Conforme Só Notícias já informou, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, esta semana, por unanimidade, um habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No pedido, Lula pretendia evitar sua prisão após esgotados na segunda instância da Justiça Federal os recursos contra sua condenação no caso do triplex no Guarujá (SP).
Dessa maneira, o colegiado confirmou decisão de janeiro proferida pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que havia negado liminar (decisão provisória) pedida no mesmo habeas corpus. O último voto do ministro Joel Ilan Paciornik.
A decisão do STJ não resulta na prisão imediata de Lula, que ainda tem um último recurso na segunda instância, embora se trate de um embargo de declaração, tipo de apelação que, em tese, não permite a reforma da condenação, mas somente o esclarecimento de dúvidas na sentença.
Lula foi condenado em 12 de julho de 2017 pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que considerou o ex-presidente culpado de receber vantagens indevidas da empreiteira OAS, no caso envolvendo um apartamento triplex no Guarujá. Poucos dias depois, a defesa do ex-presidente recorreu à segunda instância, o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre.
A Oitava Turma do TRF4 julgou a apelação em 24 de janeiro. Por 3 votos a 0, o colegiado manteve a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, e ainda aumentou a pena, de 9 anos e 6 meses de prisão para 12 anos e 1 mês em regime fechado.