A presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, negou seguimento de um mandado de segurança protocolado por Júnior César Leite da Silva que pretendia destituir a atual comissão provisória do Partido Republicano Brasileiro (PRB) de Mato Grosso.
O autor do pedido se diz filiado ao partido e alegou que o presidente regional da agremiação política, Cláudio José da Silva, teria praticado supostas irregularidades na presidência. Diante de tal fato, Junior César teria representado ao diretório nacional da agremiação por infidelidade partidária e denunciado os atos que considera irregulares.
Mas que a denúncia ainda não foi examinada pela direção nacional do PRB. Essa demora, de acordo com Júnior César, fez com que ele impetrasse ingressasse no TSE garantir a apuração das denúncias. No entanto, segundo informações da assessoria de imprensa, a ministra alegou que este fato não compete ao TSE e sim a justiça comum.
A ministra salientou que compete ao TSE apenas analisar controvérsia de questões internas das agremiações partidárias quando houver reflexo direto no processo eleitoral, o que não é o caso.