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Ministra nega liminar a juiz afastado de MT que tenta anular operação

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O juiz afastado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Eduardo Jacob, ingressou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a Operação Asafe da Polícia Federal que investigou a participação de juízes e desembargadores da Justiça de Mato Grosso em esquema de venda de sentenças. O inquérito já foi concluído e está no Ministério Público Federal, que ainda não formalizou denúncia.

Em decisão monocrática, a ministra Cármen Lúcia negou o pedido de liminar. Agora, o mérito será apreciado pela primeira turma da Suprema Corte presidida pelo ministro Ricardo Lewandowski e composta ainda pelos ministros Marco Aurélio de Mello, José Dias Toffoli e a própria Carmén Lúcia, relatora do processo.

Uma das consequências da eventual anulação é o arquivamento do inquérito criminal em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já motivou a Corte Especial em afastar da Justiça Eleitoral o próprio Jacob e o desembargador Evandro Stábile. Ainda estão afastados do Tribunal de Justiça (TJ/MT) por suspeita de manipulações judiciais o desembargador José Luiz de Carvalho e o juiz de 2º grau Círio Miotto

No entanto, a Procuradoria-Geral da República já emitiu parecer pelo não conhecimento do habeas corpus. A defesa de Eduardo Jacob sustenta a ilegalidade da Justiça Federal de Cuiabá em autorizar a produção das provas juntadas no inquérito presidido pelo delegado federal Carlos Eduardo Fistarol, assim como a prorrogação de interceptações telefônicas autorizadas pelo juiz federal Jefferson Scheineder.

É citado também cerceamento de defesa pela negativa de acesso à decisão que motivou seu afastamento preventivo sem antes o STJ receber a denúncia que deve ser formulada pela Procuradoria-Geral da República pela prerrogativa do foro privilegiado.

Por conta disso, é solicitado a anulação de todos os atos da Polícia Federal, incluindo o depoimento de investigados presos tomados por termos de declaração e a anulação da decisão da Corte Especial do STJ que determinou pelo seu afastamento.

Todos os argumentos são rejeitados pelo subprocurador Edson Oliveira de Almeida que recorreu a uma decisão anterior do ministro da Suprema Corte, Cezar Peluso, para justificar que "não cabe pedido de habeas corpus contra decisão que afasta das funções, em ação penal, magistrado que nela é acusado".

Argumenta-se ainda que o no começo das investigações não se tinha suspeita da participação de autoridades que gozam de foro privilegiado. A partir do momento que desembargadores passaram a ser alvos, houve declínio de competência do juízo de primeira instância e o inquérito remetido ao STJ.

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