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Ministra mantém decisão para ser devolvido dinheiro do ‘vale peru’ na justiça estadual

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Só Notícias (foto: Agência Senado/arquivo)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, manteve a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que sejam devolvidos R$ 8 mil pagos a mais de auxílio-alimentação a membros e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que ficou conhecido como “vale-peru”.

No recurso ao STF os servidores argumentam que a Lei Complementar 756/2023, que alterou o Estatuto dos Servidores do Estado de Mato Grosso, permite a gratificação por cumprimento de metas/resultados. Disseram também que existe outra norma que possibilita o pagamento de auxílio-alimentação no mês em execução, além de que os valores que foram pagos não saíram do duodécimo, mas de recursos próprios do tribunal.

Em dezembro passado, o tribunal concedeu o auxílio-alimentação de R$ 10 mil, a medida repercutiu na e acabou sendo cancelado. O valor do auxílio é, regularmente, de R$ 2 mil. Os magistrados já devolveram o valor pago a mais e ficou decidido que, com relação aos servidores, a devolução será feita através de desconto na folha de pagamento.

Eles ainda destacaram que o CNJ agiu após a polêmica que surgiu em Mato Grosso, apesar de que outros tribunais estaduais também pagaram o benefício em “valores que quase dobram o valor pago pelo Tribunal de Justiça”.

A ministra decidiu que não cabe ao Supremo revisar decisão do CNJ, exceto em casos em que não ocorre o devido processo legal, que extrapola as atribuições do Conselho ou quando há clara falta de razoabilidade do ato. A magistrada, contudo, não viu ilegalidade ou abuso de poder na decisão do CNJ.

“A suspensão do pagamento do benefício pago a servidores e magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu-se em observância às normas de regência aplicáveis, objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente o da moralidade”, disse Cármem Lúcia ao indeferir o recurso.

A informação é da Gazeta Digital.

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