A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou provimento ao recurso extraordinário contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou os mandatos de Selma Arruda (Podemos) e os suplentes Gilberto Possamai e Clerie Fabiana Mendes.
O recurso foi apresentado por Possamai que tenta convencer a Justiça Eleitoral e o STF que não participou dos delitos cometidos por Selma Arruda e que no acórdão da cassação não foi apresentada nenhuma prova da sua participação nos crimes que cassou a chapa toda e convocou novas eleições para o cargo.
A defesa ainda questionou o fato de Gilberto Possamai ter perdido os direitos políticos pelos próximos 8 anos, demonstrando uma desproporcionalidade na aplicação da pena. “Pelo exposto, nego provimento ao recurso extraordinário com agravo (al. a do inc. IV do art. 932 do Código de Processo Civil e § 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)”, diz trecho da decisão publicada nesta sexta-feira (1º).
Selma Arruda, que foi eleita pelo PSL, e seus suplentes, Gilberto Possamai e Clérie Fabiana Mendes, foram cassados em dezembro de 2019 pela Corte Eleitoral por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos durante a campanha de 2018.
Dos sete ministros do TSE, apenas Edson Fachin divergiu do relator, Og Fernandes, que manteve o entendimento do TRE de Mato Grosso que cassou Selma em abril deste ano. Cabe recurso.
Em abril do ano passado, Carlos Fávaro (PSD) assumiu a vaga de maneira tampão após uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), sob alegação de que Mato Grosso não poderia ficar apenas com 2 senadores até a realização da eleição suplementar. Ele foi eleito senador no ano passado durante a eleição suplementar que ocorreu concomitantemente com as eleições municipais de 2020.