A ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Maria Thereza Moura, aceitou contestação do ex-deputado Carlos Abicallil, derrotado na eleição para o Senado em 2010, contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso, que não aceitou o recurso especial dele, mantendo decisão monocrática extinguindo sem resolução do mérito Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Trata-se de procedimento contra Pedro Taques (governador pelo PSDB), José Medeiros (PPS) e Paulo Fiúza (PV), respectivamente 1º e 2º suplentes, além da Coligação Mato Grosso Melhor Pra Você, com o objetivo de apurar suposta fraude em ata de convenção que instruiu processo de registro de candidatura.
Com isso, o recurso especial contestando a extinção agora é válido e pode resultar em mudança na vaga renunciada por Taques, que disputou o governo de Mato Grosso, culminando com a posse de Medeiros na cadeira. O que já em constatado por Fiúza desde 2010. A ministra determinou notificação para todos se manifestarem. “Verifico a tempestividade do recurso, a subscrição por advogados habilitados nos autos, o interesse e a legitimidade. Merece prosperar o agravo, pois preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso especial obstaculizado, mostrando-se, ademais, relevantes as suas razões no que se refere à alegada violação ao art. 14, §§ 10 e 11, da CF/88”, aponta na decisão, obtida por Só Notícias.
Para desconsiderar o recurso de Abicallil, o TRE destacou ‘preliminar de carência de ação por inadequação de via eleita em sede de AIME que aponta fraude decorrente de suposta falsificação de ata que instruiu processo de substituição de candidato a suplente de senador, cuja celeuma não se atém aos contornos do processo de votação em si, mas a interesses divergentes dos componentes da chapa, suplentes de senador”.
Conforme Só Notícias já informou, Taques se elegeu senador, na eleição de 2010, mas é alegada fraude na ata de registro quando Zeca Viana (PDT) deixou a primeira suplência e Medeiro acabou sendo colocado em seu lugar. É argumentado que com a saída de Viana, Fiúza foi escolhido para ser o primeiro suplente, porém, na ata de registro de candidatura, aparecia como segundo e com assinaturas supostamente falsificadas.
Em outro processo, movido por Fiúza, é contestada a decisão monocrática do ministro Henrique Neves, que negou agravo de instrumento contra sentença do Tribunal Regional Eleitoral, que não admitiu recurso em ação pela nulidade da ata de convenção partidária e de registro de candidatura de Medeiros. Foi considerada inadequada a via escolhida.