O procurador regional eleitoral Mário Lúcio de Avelar acabou de reiterar em seu parecer denúncia de captação ilícita de votos contra o deputado Mauro Savi, em julgamento de processo que apura compra de votos.
O parlamentar, no dia 22 de setembro de 2006, participou de evento na chácara de um cabo eleitoral, o vereador Valdemir Donizetti Leite Grandão, onde estava sendo distribuído comida e bebida para eleitores.
O fato, para o MPE, fere as normas vedadas pelo artigo 41-A da Lei 9.504/97, que proibe “dar, oferecer” etc bens ou produtos em troca de votos.
Está falando agora o advogado Fabrício Torbay,que representa Mauro Savi. Logo em seguida, o relator João Celestino apresentará seu voto.