O promotor Mauro Zaque, da Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá, encaminhou notificação recomendatória ao governador Mauro Mendes e secretários de Fazenda e Administração recomendando que abstenham-se de implementar qualquer realinhamento de tabelas salariais e ou reajuste de subsídios relativas às categorias de servidores públicos do Poder Executivo Estadual, que majore o percentual de comprometimento dos gastos com pessoal e, assim, alinhando-se aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele aponta que o déficit nos quatro meses da atual gestão vem impedindo o pagamento, em dia, dos salários dos servidores, impossibilitando a quitação dos débitos com fornecedores de serviços essenciais ao Estado, que estão há meses sem receber, submetendo o Estado a inexorável descrédito”.
Ele menciona que a categoria dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso “a partir de maio/2019 os subsídios serão realinhados em 7,69%; Lei Complementar no 596 de 26 de setembro de 2017, que reajusta os subsídios dos servidores públicos integrantes do grupo TAF em 4% a partir de 1° de julho de 2019 e Lei 10.596, de 06 de setembro de 2017, que reajusta o subsidio dos profissionais do Meio Ambiente em 5,50% a partir de 1° de junho de 2019; Considerando que a efetiva implementação de tais reajustes, na forma como se colocam, nesse momento, implicaria em expressivo aumento de despesa com repercussão fatal sob o prisma da Lei de responsabilidade fiscal”. Os servidores da educação estão prevendo greve.
O promotor também recomenda que o o governo “se mantenha dentro dos padrões da Lei de Responsabilidade Fiscal em se abster de realizar despesas sem comprometer o orçamento atual ou orçamentos futuros, sob pena de responder por crime de responsabilidade e Ato de Improbidade Administrativistas”.
O promotor menciona, na recomendação, que “denúncia anônima” aponta “que o Poder Executivo Estadual teria como estratégia de ação o não pagamento dos fornecedores no próximo ano, tal em razão da grave crise financeira na qual se encontra o Estado.
Ele também menciona que a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima a receita e fixa a despesa do Estado de para o exercício financeiro de 2019, apresentou a receita total líquida R$ 19 bilhões enquanto a previsão de despesas alcançou o montante de R$ 20.9 bilhões, exsurge, pois, déficit global previsto na ordem de R$ 1.68 bilhão, sendo que tal déficit decorre, principalmente, da atualização da estimativa das receitas e despesas como por exemplo o valor previsto em despesas com pessoal na ordem de R$ 790 milhões e o aumento do custeio em cerca de R$ 235 milhões. Considerando que o Poder Executivo Estadual, através do Decreto Estadual n° 07, decretou situação de calamidade financeira no âmbito da Administração Pública Estadual, sob o argumento de dividas de R$ 4 bilhões e impôs uma série de restrições nos gastos, com prazo de 180 dias onde o governo pode cortar despesas, recorrer ao governo federal e flexibilizar a Lei de Responsabilidade Fiscal que, o Estado encontra-se em Regime de Recuperação Fiscal, medida aprovada em dezembro de 2016, com a Emenda Constitucional dos gastos públicos, conhecida como a PEC do Teto”
Mauro Zaque também embasa sua recomendação “considerando que a Lei de Responsabilidade fixa limites para despesas com pessoal, para divida pública e ainda determina que sejam criadas metas para controlar receitas e despesas. Considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal veda a todo governante a possibilidade de se criar despesa continuada (por mais de dois anos), sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes, objetivando a quitação de despesas anteriores sem comprometer o orçamento ou orçamentos futuros. Que embora esteja sendo implementada a reforma administrativa, com corte de gastos em diversas áreas e incremento da arrecadação proposto pelo Executivo, o cenário financeiro do Estado de Mato Grosso ainda é preocupante”. “Considerando que o Estado de Mato Grosso tem fechado os quatro primeiros meses de 2019 no vermelho, sendo que no mês de abril/2019 o déficit foi da ordem de R$ 72,8 milhões, ultrapassando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com gasto de pessoal, o governo de Mato Grosso não tem, sequer, condições financeiras de arcar com a parcela da Revisão Anual Geral (RGA) que seria paga aos servidores públicos em 2019, tanto que a Lei 10.819 de janeiro de 2019 condiciona o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores à capacidade financeira do estado, ou seja, ao crescimento da receita do estado.