O Ministério Público do Estado (MPE) expediu notificação recomendatória ao prefeito de Sinop, Roberto Dorner, para que observe as medidas estabelecidas pelo Decreto Estadual 836/2021 no que se refere ao horário de funcionamento de igrejas e templos religiosos. A recomendação é para que Lei Municipal 2939/2021, que dispõe sobre o assunto, seja regulamentada em consonância com o decreto estadual e, caso haja algum conflito entre as medidas estabelecidas pelo Governo Estadual e a prefeitura, que seja válida a norma mais restritiva.
Segundo consta na notificação, a lei estabelece a abertura das igrejas e templos religiosos como atividades essenciais, para efeitos de políticas públicas no âmbito do município de Sinop, em especial nos períodos de calamidade pública, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais. Prevê ainda que a limitação do número de pessoas presentes nesses espaços, de acordo com a gravidade da situação, deve ocorrer mediante decisão devidamente fundamentada da autoridade competente.
O Decreto Estadual 836/2021, por sua vez, determina que os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres, cinemas, museus, teatros e a prática de esportes coletivos são permitidos com no máximo 50 pessoas por evento, respeitado o limite de 30% da capacidade máxima do local e observados os limites de horário definidos na norma.
“Da análise do decreto estadual 836/2021 e da lei municipal, denota-se que o decreto estadual é mais restritivo quanto ao funcionamento de igrejas e templos religiosos, estabelecendo limite de horário e limitação de pessoas, ao passo que a lei municipal é silente nesse aspecto”, diz a notificação.
Segundo a assessoria, o MPE ressaltou que “devido ao período de alto contágio da Covid-19 e considerando que a Lei Municipal prevê a obrigação de regulamentação por meio de ato do Poder Executivo Municipal, a recomendação é para que o município adote as medidas mais restritivas”.