O Ministério Público Eleitoral recomendou aos superintendentes de vários bancos, em Mato Grosso, que cumpram a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e façam a abertura das contas de campanha aos candidatos e partidos políticos. A informação de que as agências bancárias têm se negado a abrir as contas chegou ao procurador regional Eleitoral, Erich Masson, esta semana.
Além do que está previsto no artigo 8º, da Resolução do TSE, há também o comunicado do Banco Central do Brasil (Bacen), instruindo as instituições bancárias a se organizarem administrativamente e realizem, além da abertura das contas, o atendimento relacionado à movimentação financeira e o encerramento de contas de depósitos de campanha eleitoral, assim como a emissão de extratos eletrônicos dessas contas bancárias para o envio à Justiça Federal.
No documento recomendatório, o procurador Erich Masson enfatizou que tanto o gerente do banco quanto o superintendente, em caso de descumprimento, poderão responder por crime previsto no Código Eleitoral, que prevê detenção de 3 meses a 1 ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa em caso de descumprimento ou desobediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Federal ou colocar dificuldades para a sua execução. Além disso, também poderão sofrer sanções administrativas a serem aplicada pelo Bacen.
O prazo para que os superintendentes respondam a recomendação do MP Eleitoral é de dois dias úteis, ou seja, até 14 de outubro de 2020. Além de encaminhar a recomendação, o procurador regional Eleitoral, Erich Masson, também convocou os superintendentes, ou representantes, para uma reunião na tarde desta sexta-feira, realizada via videoconferência.
De acordo com Masson, chegaram informações ao MP Eleitoral de que no interior de Mato Grosso, as agências de bancos privados estão se negando a abrir as contas e encaminhando os candidatos e partidos às agências da Caixa Econômica Federal, que já está lotada por conta do auxílio emergencial.
Durante a reunião, Masson deixou claro que orientará os partidos e candidatos no sentido de documentar a recusa dos bancos e informar o MP Eleitoral para eventual instauração de inquérito policial pelo crime previsto no Código Eleitoral, já citado, além de fazer reclamação no Bacen, para que sejam investigados no âmbito administrativo.