A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) interpôs dois recursos contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) que libera João Arcanjo Ribeiro do chamado regime disciplinar diferenciado, ou RDD. Mais conhecido como Comendador, João Arcanjo está preso e foi pego com dólares não autorizados na penitenciária. A infração, segundo o Ministério Público Federal, pode estar ligada à fuga de dois membros da quadrilha de João Arcanjo de uma prisão em Cuiabá . O ex-soldado Hércules Agostinho, apontado como pistoleiro da organização criminosa, saiu da penitenciária pela porta da frente.
Em abril de 2006, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso protocolou na Justiça Federal o pedido de transferência do Comendador ao regime disciplinar diferenciado. O regime prevê mudanças nas rotinas do preso em razão de faltas graves cometidas na prisão. Entre as alterações, estão recolhimento em cela individual, banho de sol de duas horas diárias e visitas semanais de duas pessoas, com duas horas de duração. As novas regras têm validade por, no máximo, 360 dias.
Em agosto de 2006, João Arcanjo impetrou habeas corpus junto ao TRF para reverter a alteração de seu regime carcerário. Quatro meses depois, o Tribunal concordou com o pedido e manteve o Comendador no regime disciplinar comum. Para o Ministério Público Federal, o RDD é instrumento necessário ao sistema prisional brasileiro e deve ser aplicado ao caso. “A criminalidade vem se expandindo de forma que as autoridades públicas não a conseguem controlar, sujeitando a sociedade civil a uma situação de completa insegurança”, afirma o procurador regional da República autor dos recursos, José Osterno Campos de Araújo. Ele acrescenta: “é preciso que se faça o cotejo entre o princípio constitucional da segurança e proteção à sociedade e a possibilidade de imposição de restrições aos direitos do preso”.
Os recursos aguardam agora decisão do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.