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Ministério Público quer derrubar lei municipal que aumenta IPTU em Cuiabá “de forma drástica”

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

A Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com ação direta de inconstitucionalidade, com pedido liminar, requerendo a suspensão da lei municipal que atualização da planta de valores genéricos da área urbana e expansão urbana e dos distritos de Cuiabá apontando que acarretará o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano, de forma desproporcional, “violando a capacidade contributiva do cidadão, tendo efeito de confisco”.  O MP constatou que, “se comparado com anos anteriores, eleva o IPTU de forma drástica e que não corresponde à realidade fática do país”.

O Ministério Público faz a comparação do previsto na nova lei com a de 2010, por exemplo, no bairro Morada do Ouro, o valor unitário do m2 da avenida Oátomo Canavarros passou de R$ 100 para R$ 380 configurando um aumento repentino de 380%”. “No Jardim Itália o maior valor do m2 da região passou de R$ 220 para R$ 900 configurando  aumento de mais de 400% entre os anos em análise. Já na Avenida Presidente Marques, o maior valor do m2 da região passou de R$ 550,00 para R$ 1.100”.

“Nos moldes em que se encontra, a norma hostilizada malfere o artigo 150, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso e viola os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva”, diz um trecho da ação, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.

“O princípio da vedação ao não confisco tem natureza de garantia constitucional e representa uma coibição à injusta apropriação pelo Estado do patrimônio ou das rendas dos contribuintes, de forma a comprometer-lhes, em razão da insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas”, acrescenta o procurador-geral de Justiça.

 

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