O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 22º Promotoria de Justiça e Defesa do Patrimônio Público notificou o prefeito de Cuiabá Wilson Santos, recomendando-lhe o seguinte: seja dado fiel cumprimento aos comandos estabelecidos em sede constitucional, nas leis federais e municipais, em especial a de nº 4.910, publicada em 01/12/06.
Utilizar o brasão do município, nas cores oficiais do Município de Cuiabá, como identificador dos bens móveis e imóveis, veículos, equipamentos, logradouros, placas, painéis ou cartazes, nas obras públicas municipais, nos materiais, formulários, cartões e fichas oficiais da administração, nas correspondências e convites, no sítio hospedado na rede mundial de computadores, em fim, em todo o material e em toda publicidade da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Remover ou substituir pelo brasão municipal, nas cores oficiais, todo e qualquer tipo de dístico, logotipo, símbolo, sigla ou emblema em todas as coisas e situações acima mencionadas; que passe a usar imediatamente o brasão municipal, na cor oficial e proceda a todas as alterações mencionadas nesta notificação, no prazo máximo de seis meses; informar ao subscritor, no prazo de 10 dias úteis, após o recebimento da presente, sobre o acatamento ou não dos termos da presente notificação.