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Ministério Público lamenta conduta de deputado estadual e conclui que não cometeu crime

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Só Notícias (foto: Fablicio Rodrigues/arquivo)

O Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) do Ministério Público do Estado arquivou a notícia de fato instaurada para apurar, no âmbito criminal, possível prática de “discriminação contra mulheres ou por desobediência aos deveres inscritos na Constituição do Estado”, que teria sido cometida pelo deputado estadual Gilberto Cattani. O MP não encontrou elementos suficientes para indicar a ocorrência de fato criminoso em relação às falas proferidas pelo parlamentar.

“Analisando detidamente o presente feito, assim como a documentação acostada, verifica-se que a conduta perpetrada pelo deputado estadual Gilberto Cattani, não obstante altamente reprovável, não é passível de responsabilização na esfera criminal”, ressaltou o coordenador do NACO, promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes.

Ele argumenta que “a conduta adotada pelo parlamentar, muito embora seja repulsiva, não traduz a ocorrência de crime. Isto porque, a utilização de termos, expressões e comportamentos que sinalizam desprezo pelo gênero feminino, por si só, infelizmente ainda não encontram tipificação penal no ordenamento jurídico nacional”, acrescentou.

Conforme a análise do promotor de justiça, as falas do deputado Gilberto Cattani traduzem-se em misoginia, mas não se enquadram nos elementos do tipo elencados na Lei 7.716/89 e também não se coadunam com os delitos tipificados no Código Penal. O promotor esclarece, no entanto, que a ausência da tipificação penal não implica em vedação de punição do parlamentar nas esferas administrativa, cível e política. Existe um outro procedimento, sob a análise da 25ª Promotoria Cível da capital, que apura as consequências cíveis dos atos em questão.

O pedido de providências foi instaurada no âmbito criminal após representação formalizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional de Mato Grosso, e pela Comissão de Mulheres Advogadas, a informa a assessoria do MP.

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