O Ministério Público do Estado encerrou ontem as inscrições para aqueles promotores e procuradores de Justiça que desejam preencher a lista sêxtupla e disputarem a indicação para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça pelo quinto constitucional pertencente a entidade e que se encontra aberta desde a aposentadoria de Leônidas Duarte Monteiro por ter completado 70 anos e ser automaticamente remetido a inatividade como prevê a Constituição Federal. Ao todo foram sete inscrições, o que levará o Conselho Superior do Ministério Público a indeferir uma das postulações.
Se inscreveram para preencher a lista sêxtupla os promotores, Marcos Machado, Márcia Furlan e Jaime Romaquelli e os procuradores de Justiça Mauro Delfino César, Eliane Maranhão, Eunice Helena e Silvana Corrêa Vianna.
A lista será remetida ao Tribunal de Justiça e levará os desembargadores a escolheram três nomes para compor uma lista tríplice que então será encaminhada ao chefe do Poder Executivo, no caso o governador Silval Barbosa (PMDB) para que ele indique o novo membro da Justiça,
O Pleno do Tribunal de Justiça é composto por 30 vagas de desembargadores, sendo que três são indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seccional Mato Grosso e três pelo Ministério Público Estadual, vagas definidas pelo quinto constitucional e que tem sua nomeação de responsabilidade do chefe do Executivo Estadual. As demais 24 vagas de desembargadores são preenchidas entre os juízes de Direito pelo critério de antiguidade ou merecimento alternadamente.
Neste ano de 2010, houve quatro aposentadorias compulsórias, por completarem a idade limite de seus ocupantes, mas ainda existe uma vaga pendente, aberta no ano passado, mas que deixou de ser preenchida por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a apuração de falta de conduta ética do juiz Fernando Miranda Rocha, aprovado pelo Pleno do TJMT, pelo critério de antiguidade, mas vetado até o momento.
Os que deixaram o Judiciário em 2010, são Donato Fortunato Ojeda, Leônidas Duarte Monteiro, Jurandir Florêncio de Castilho e Antônio Bittar Filho. A exceção de Leônidas Monteiro que foi indicado pelo quinto constitucional do Ministério Público, todos os demais foram juízes de carreira e estão com suas vagas abertas aguardando decisão final do CNJ para decidir se as preenche ou não as demais.
Se a opção da maioria for pelo preenchimento das atuais vagas no Pleno do Tribunal de Justiça, terá que haver um completo remanejamento em todas as entrâncias da Justiça Estadual, pois apenas a quinta parte dos mais antigos de Entrância Especial são os que concorrem a vaga de desembargador pelo critério de antiguidade ou merecimento entre os juízes que buscam ascender dentro da Justiça Estadual.
O cargo de desembargador do Tribunal de Justiça é o de maior importância hierárquica no Estado.