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Ministério Público entra com ação contra lei que flexibilizou porte de armas em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: Francisco Alves)

Um dia após ter sido sancionada, a Lei Estadual nº 11.840, que flexibiliza a concessão do porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas, já é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira. Na ação, o Ministério Público do Estado requer a concessão de liminar para suspensão imediata dos efeitos da lei.

Segundo o procurador-geral de Justiça, a lei “reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportiva integrante de entidades de desporto legalmente constituídas”. Explica que, na prática, a norma cria presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo, eximindo o requerente da autorização do dever de comprovar a sua efetiva necessidade e vinculando a análise da Polícia Federal.

“Nos termos da lei, basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte, pois há presunção automática de ‘risco da atividade’ e da ‘efetiva necessidade de porte de armas de fogo’ por atiradores desportivos, de forma que elasteceu indevidamente os requisitos para a obtenção da autorização concedida a título excepcional pela Polícia Federal”, diz um trecho da ADI.

O Ministério Público argumenta que o projeto de lei apresentado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso suprimiu uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas. “Ao assim proceder, a lei, sob o ângulo formal, incorre em patente inconstitucionalidade, por usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre direto penal e material bélico (armamentos)”, acrescentou.

A norma, segundo o Ministério Público, trata de questão que deve ser disciplinada mediante estabelecimento de regras uniformes, em todo o país, para a fabricação, comercialização, circulação e utilização de armas de fogo, além de ser afeta à formulação de uma política criminal de âmbito nacional, a qual, portanto, deve ficar a cargo exclusivo da União.

Embora a posse de arma de fogo seja permitida àqueles que comprovem o cumprimento dos requisitos legais, o porte de arma – ou seja, a possibilidade de circulação com a arma fora do ambiente residencial ou profissional — é, em regra, proibido no Brasil, conforme o Estatuto.

O processo está sob a relatoria da desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, do Tribunal de Justiça. As informações são da assessoria do Ministério Público.

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