A comitiva do governador Blairo Maggi (PR) foi impedida por ordem judicial de participar de um almoço na cidade de Colíder, organizado pelo prefeito Celso Banazeski (PR), candidato à reeleição e pela Câmara de Vereadores.
Maggi, o vice-governador, Silval Barbosa e vários secretários de Estado, estavam participando de inaugurações de obras do Governo do Estado e que nos últimos dois dias passou por 9 municípios, em inauguração e lançamento de obras.
A juíza Anna Paula Gomes de Freitas da 23ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, em atendimento a uma solicitação do Ministério Público determinou que todas as autoridades municipais que são candidatos à reeleição se abstivessem de participar do evento sob pena de serem punidos nos rigores da legislação eleitoral.
O pedido partiu do promotor Thiago Henrique Cruz Angelini que invocou o parágrafo 10, do artigo 73 da Lei nº. 9.504/2007 Lei das Eleições que frisa que “no ano que se realiza eleição fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefício por parte da administração pública exceto nos casos de calamidade pública”.
Por sua vez, ele citou ainda a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº. 22.718/2008 que estabelece sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes eleitorais em seu artigo 42, parágrafo 9º, que também repete os mesmos ditames do artigo anteriormente citado.