A Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região notificou o governo de Mato Grosso, ontem, requisitando que a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) apresente, em 15 dias, o cumprimento da decisão de desligamento de servidores contratados sem concurso público. O procurador do Trabalho, Douglas Vasconcelos, apontou que caso a decisão não seja cumprida, “a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade civil e criminal”, como a aplicação de multas e ações civis, podendo culminar em pena de reclusão, contra os gestores do Estado.
O governo do Estado informa que foi obrigado a atender duas decisões, uma da Justiça do Trabalho de Mato Grosso e outra da Vara Especializada de Fazenda Pública, que determinaram a suspensão do vínculo empregatício de 62 servidores da Empaer que foram admitidos através de processo seletivo simplificado, sem a aprovação em concurso público, como determina a Constituição Federal. Entre os 62 empregados demitidos, mais de 50 foram relacionados em processo judicial trabalhista.
Na primeira ação, em novembro de 2003, a 3º Vara Especializada em Fazenda Pública do Estado destacou na ação civil que as contratações foram realizadas e eram mantidas de maneira irregular. Em 2008, a 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Cuiabá reforçou em outra açãp a nulidade dos contratos e determinou a regularização da situação dos empregados que tenham sido admitidos em afronta ao do artigo 37, II, da Constituição Federal.