quarta-feira, 11/dezembro/2024
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Ministério Público defende restrições aos humoristas em período eleitoral

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O procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, manifestou-se contra a liberação irrestrita da sátira a candidatos em período eleitoral. O parecer foi dado no julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert).

Gurgel defendeu a manutenção da Lei das Eleições, de 1997, pois entende que ela não impede que os humoristas brinquem com os candidatos. "A lei não proíbe qualquer trucagem, montagem ou uso de áudio e vídeo, mas apenas impede seu uso para ridicularizar", disse Gurgel. Ele ainda afirmou que não se pode entender como censura uma regra que proíbe degradar alguém, além de entender que a regra impede abusos. "A lei que vem sendo testada em várias eleições e nem por isso o país ficou menos divertido", disse Gurgel.

O procurador falou logo após a manifestação da defesa da Abert. "As normas impugnadas geram um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e TV, que se veem obrigadas a evitar a retaliação da crítica jornalística em relação a temas polêmicos", disse Gustavo Binenbojm, advogado da Abert.

O advogado ainda ressaltou que o papel dos humoristas foi fundamental para contestar as ditaduras brasileiras – de Getúlio Vargas à ditadura militar – e disse que é incompreensível que revistas e jornais possam publicar charges e as emissoras não. "Não se pode imaginar que atividade jornalística é totalmente factual, e não há propaganda política na crítica. O papel da imprensa é ser crítico, vigilante do poder. O período eleitoral não é Estado de Sítio", disse Binenbojm.

Também falou em defesa da inconstitucionalidade da lei o deputado federal Miro Teixeira, do PDT, uma vez que o partido foi aceito como interessado na causa. Os votos serão colhidos após o intervalo da sessão do STF, e o primeiro a falar será Carlos Ayres Britto, relator do caso. Na semana passada, o ministro deu liminar suspendendo a restrição ao humor e alterando um inciso que proibia posicionamento favorável ou contrário das emissoras em relação aos candidatos.

 

 

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