O Ministério Público Estadual afirmou que recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça que anulou processo criminal instaurado por denúncia do GAECO, em conjunto com a titular da promotoria competente em crimes contra a administração pública de Cuiabá, onde políticos, empresários e outras pessoas em Mato Grosso são investigados por suspeita de corrupção, em operações que foram deflagradas.
“Trata-se de decisão errônea, que faz uma leitura equivocada do princípio do Promotor Natural, afrontando a Lei Nacional do Ministério Público e a Constituição Federal. Não tenho dúvidas de que os tribunais superiores deverão cassar esse acórdão, restabelecendo a decisão da Câmara Criminal que desproveu o recurso da defesa”, disse o procurador de Justiça Mauro Viveiros.
Ele acrescenta que a argumentação de que “os promotores do GAECO a partir de agora não poderão mais atuar na tramitação de processos criminais”, ignora o princípio constitucional da unidade e indivisibilidade, segundo o qual os membros do Ministério Público, ao contrário dos juízes, podem atuar em conjunto com o promotor natural, como ocorreu no caso concreto, em que a promotora titular subscreveu a denúncia juntamente com os promotores do GAECO.
Com relação ao efeito dessa decisão sobre outros processos em que o GAECO atuou junto à Sétima Vara, competente para os processos por crime organizado, o procurador Mauro Viveiros explicou que “a decisão foi adotada em recurso de Embargos Infringentes, cujos efeitos não se estendem a processos de outros réus e, portanto, não impede a atuação conjunta do Gaeco com outros promotores em casos futuros, nem traz qualquer repercussão em processos em andamento ou já julgados”.