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Ministério Público aciona ex-prefeito de Cuiabá por descumprir decisão judicial

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O Ministério Público do Estado, por meio da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Emanuel Pinheiro e o ex-prefeito Mauro Mendes. Os dois foram acionados por descumprimento de sentença judicial, já transitada em julgado, que determinou a implementação de políticas públicas visando a utilização permanente dos centros comunitários da capital.

“Não obstante as diversas tentativas de cumprimento da ordem judicial e a tolerância expressada pelo Ministério Público e magistratura, não houve cumprimento da decisão judicial, por descaso, descuido, péssima gestão, má-fé e inquestionável dolo dos prefeitos municipais, réus nesta ação”, ressaltou o promotor Célio Joubert Fúrio.

Segundo ele, a ação foi proposta em 2010. Três anos depois, foi julgada parcialmente procedente e a decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça em 2015. Na ocasião, o município chegou a adotar algumas providências, mas, segundo o Ministério Público, pouca coisa foi feita.

“Levantamentos incompletos foram feitos, mas a efetiva solução dos problemas não foi implementada. O abandono e as ocupações irregulares dos Centros Comunitários permaneceram, sem implementação de política pública voltada às atividades comunitárias”, acrescentou o promotor de Justiça.

Conforme Fúrio, em fevereiro deste ano o Ministério Público encaminhou notificação recomendatória ao prefeito da Capital e uma reunião foi agendada, mas o chefe do Poder Executivo não compareceu e não apresentou justificativa. Diante da inércia, o MPE requereu o andamento da execução na ação civil pública já proposta, com o cumprimento da sentença transitada em julgado. A última decisão do Juízo no referido processo foi proferida em abril deste ano.

“O descumprimento de ordem judicial, afora o prejuízo que causa à sociedade favorecida pela decisão, ocasiona desgaste na imagem do Poder Judiciário, ante o descredito gerado junto a sociedade. Os requeridos tiveram ciência da decisão judicial, porém não a cumpriram, mostrando menosprezo com os mandamentos legais”, disse o promotor de Justiça, por meio da assessoria do Ministério Público.

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