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Micro empresários de Sinop e Tangará pedem apoio da Assembleia sobre carga tributária

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Representantes de micro e pequenas empresas cobraram de deputados estaduais apoio para que o governo estadual faça equilíbrio no sistema de cobrança da carga tributária. O encontro terá representantes de outros municípios que também reclamam o mesmo tipo de cobrança normatizado pela Lei 9.480/10. É o caso de Tangará da Serra e Sinop.

Hoje, na Assembleia, o presidente José Riva, o vice-governador Chico Daltro e o secretário Edmilson Santos reuniram-se com entidades. Edmilson garantiu uma análise mais aprofundada da lei na próxima reunião ampliada. "Vamos analisar para buscar o equilíbrio através do diálogo com todos os setores". O Governo do Estado também vai avaliar o impacto econômico provocado por essa lei. O vice-governador Chico Daltro destacou a iniciativa e garantiu que, através do diálogo, é possível chegar a uma equação para valorizar também as micros e pequenas empresas, "essa é a vontade do governador Silval Barbosa", complementou.

Para Riva, ao nivelar a cobrança com as grandes empresas, o Governo retirou o poder de competitividade das pequenas e micro empresas. "Acredito que o secretário Edmilson e sua equipe técnica têm condições de rever o sistema, dando oportunidade de o segmento crescer e gerar mais emprego e renda".

A comitiva entregou um documento ao presidente Riva pontuando as reivindicações. Sugere que a empresas optantes pelo Simples Nacional, que tenham CNAE enquadrado na Lei 9.480, sejam beneficiadas em caráter imediato pelo Decreto 2270. Ou seja, que se faça cumprir a redução do imposto para os produtos que não incidem a substituição tributária, de forma que venha a ter uma carga tributária final de ICMS 7,5% para este ano e com redução escalonada para os anos seguintes.

Defendem ainda a continuação da exigência de regularidade fiscal mediante Certidão Negativa de Débitos para evitar a perda na arrecadação, com validade de 30 dias, e não em cada operação como está previsto a partir do próximo mês. "Pedimos à Assembleia Legislativa providências que venham solucionar esse impasse, que tanto tem causado transtornos e prejuízos", argumenta a presidente da Associação dos Contadores de Primavera do Leste, Angela Maria Frizon.

Também pedem que a curto prazo seja instituído um imposto único, de forma a ter uma carga tributária final de ICMS 4,15% do valor total da Nota Fiscal. Inclusive, para os produtos que incidem a substituição tributária. "É uma equação justa na concorrência que o mercado impõe, visto que as grandes empresas, devido ao grande volume de compras, conseguem descontos diferenciados que chegam a índices muito superiores aos 6,0% da adequação da lei", relata o presidente da Associação Comercial de Primavera do Leste, Ubiratan Ferreira da Silva.

Os pequenos empresários do setor de material de construção questionam que a lei beneficia apenas as médias e grandes empresas, optantes pelo lucro real ou lucro presumido. Anteriormente, a carga tributária era bem superior aos 10,15% cobrados atualmente, pois chegava a 19%. Com a edição da lei, ficou extinto o benefício do Decreto 2270, de dezembro de 2009 para as microempresas e as de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional. Esse decreto previa que os contribuintes que ao adquirirem bens e mercadorias de outras unidades da Federação, teriam uma carga tributária final (ICMS) de 7,5% neste ano; 6,0% em 2012, 4,5% em 2013 e 3,5% em 2014 do valor total da Nota Fiscal que acobertar a operação, salvo quando incidisse Substituição Tributária nas mercadorias.

Outro efeito negativo, conforme o segmento, é que a Sefaz sinalizou através de reuniões e comunicados que as empresas optantes pelo Simples Nacional, mesmo enquadradas no CNAE dessa lei, continuariam se beneficiando do imposto menor do decreto. Porém, tem aplicado entendimentos diferentes recolhendo 10.15% para todos os produtos sem dar opção do benefício.

Também participaram o deputado Ondanir Bortolini, o Nininho, empresários, contadores, técnicos da Sefaz, o presidente do Clube de Dirigentes Lojistas de Primavera do Leste, Naudir Rohr

 

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