quinta-feira, 19/setembro/2024
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Mesários faltosos na eleição de 2010 deverão se explicar

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Os cartórios eleitorais de todo o Estado deram início aos processos administrativos que têm como finalidade averiguar os motivos do não comparecimento dos mesários convocados para o primeiro e segundo turnos das eleições de 2010. O procedimento faz parte da Corregedoria Regional Eleitoral.

Após conferência das atas da eleição para apurar os mesários faltosos e instauração do procedimento administrativo individual para cada mesário, o juiz eleitoral expedirá edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral durante dez dias. Os mesários ausentes terão um prazo de 30 dias contados a partir da última publicação para apresentar justificativa.

Caso o mesário faltoso não apresente justificativa ou a mesma não for acolhida pelo Juiz Eleitoral, este arbitrará a penalidade de multa que pode chegar a R$ 35,10 pela ausência em cada turno da eleição. Se a seção eleitoral deixou de funcionar em virtude da ausência do mesário, essa multa pode ultrapassar R$ 300.

O mesário que não regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral não conseguirá emitir a Certidão de Quitação Eleitoral, e ficará impossibilitado de tomar posse em concursos públicos, emitir passaporte, dentre outras consequências.

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