segunda-feira, 16/setembro/2024
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Mensalão: ex-secretário do PT fecha acordo com Procuradoria para fim de processo

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O ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira informou há pouco, que fechou hoje, um acordo com a Procuradoria Geral da República para a suspensão do processo ao qual respondia pelo crime de formação de quadrilha. A ação judicial é referente ao esquema de compra de votos de parlamentares que ficou conhecido como mensalão.

Segundo a assessoria de imprensa do Fórum Criminal Federal da Segunda Vara, em São Paulo, a proposta inicial partiu da própria Procuradoria Geral da República. “Eu fiz algumas propostas de alteração [ao acordo original] e o procurador aceitou. Hoje, aqui diante da juíza [Silvia Maria Rocha], que perguntou aos procuradores se eles estavam de acordo e eles disseram que sim”, disse, ao sair o depoimento no fórum. “A juíza ouve [o acordo] aqui e homologa no Supremo Tribunal Federal. Para mim esse processo hoje se encerra”.

Até o momento, a Procuradoria Geral da República e o Supremo Tribunal Federal (STF) não confirmam nem negam a existência desse acordo.

Segundo a assessoria de imprensa do STF, esse tipo de acordo está previsto na Lei 9.099/95, que permite ao Ministério Público, ao oferecer denúncia por crimes com pena mínima não superior a um ano, propôr a suspensão do processo. Para isso, o acusado não pode estar respondendo processo por outro crime ou ter sido condenado em outra ação.

Na saída do fórum, Pereira disse que deverá prestar trabalhos sociais voluntários por um período de três anos, em áreas a serem definidas pela Justiça.

Também deverá se apresentar mensalmente em alguma instância judicial e avisar a Justiça toda vez que viajar por mais de oito dias, independentemente de a viagem ser pelo Brasil ou para o exterior.

Ainda de acordo com Pereira, a proposta incial da Procuradoria Geral da República era a prestação de serviços por um período de quatro anos e a suspensão de seus direitos políticos.

Mas, segundo ele, para o acordo final, os dois procuradores federais que acompanham o caso em São Paulo, José Alfredo de Paula Silva e Rodrigo de Grandis, aceitaram a exclusão da clásusula que previsa a suspensão dos direitos políticos e concordaram em diminuir para três anos o prazo de prestação de serviços.

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