Projeto apresentado pelo senador Pedro Taques (PDT) proíbe que médicos e prestadores de serviços da área da saúde adotem agenda diferenciada entre pacientes de planos de saúde e pacientes que pagam o atendimento com recursos próprios. Conforme o Projeto de Lei 525/2013, o prestador de serviço e o profissional credenciado a uma operadora de plano ou segurada de saúde privado não poderá praticar qualquer discriminação ou diferenciação de prazo de marcação entre o paciente coberto por plano e aquele custeado por recursos próprios, referidos no jargão da área de saúde como “pacientes particulares”.
Muitas pessoas que possuem plano de saúde particular já se depararam com essa prática considerada abusiva: ao tentar agendar uma consulta médica, são afrontados pela pergunta “é por convênio ou é particular?”, seguida da explicação de que “se for particular, existe vaga hoje, mas, se for por convênio, só há horário disponível daqui a dois meses”.
Para Pedro Taques, esse é um tipo de conduta discriminatória contra os pacientes consumidores, cujo objetivo é coagi-los a pagar, com recursos próprios, por consultas, exames e procedimentos que deveriam ser cobertos pelo plano ou seguro. “Esperamos, com esta proposta, contribuir para a diminuição do enorme número de reclamações dos consumidores de planos e seguros privados de assistência à saúde”, justificou o senador.
O projeto irá alterar a Lei nº 9.656 de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Com a nova redação, a marcação de consultas, os exames e quaisquer outros procedimentos devem ser feitos de forma a atender às necessidades dos consumidores, privilegiando os casos de emergência ou urgência, assim como as pessoas com sessenta anos ou mais de idade, as gestantes, lactentes e crianças de até cinco anos.
Além de proibir a prática discriminatória na marcação de consultas, o projeto do senador mato-grossense também muda outro dispositivo da lei: diminui a idade para a priorização de atendimento às pessoas idosas, passando de 65 para 60 anos.
Na avaliação de Pedro Taques, essa alteração visa harmonizar a Lei dos Planos de Saúde com o Estatuto do Idoso, cujo art. 1º considera idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.