O governador Mauro Mendes (DEM) decidiu vetar 11 projetos de lei aprovados, em dezembro do ano passado, pelos deputados estaduais. Em alguns vetos, o gestor apontou que a Assembleia Legislativa legislou sobre temas que competem ao Poder Executivo ou a outros entes.
Foi este o caso do projeto de lei que pretendia determinar o número de mercadorias nos caixas-rápidos de supermercados em Mato Grosso. Para Mendes, a “quantidade e forma de gerir os caixas dos mercados, supermercados e hipermercados são temas intrinsecamente submetidos a peculiaridades e especificidades locais, de sorte que compete ao município legislar sobre o tema e fiscalizar o seu cumprimento”.
Apontando que os parlamentares invadiram a competência do Chefe do Poder Executivo, o governador vetou cinco projetos. As matérias dispunham sobre a “avaliação psicológica de gestantes e puérperas no Estado”, criavam a “patrulha Maria da Penha”, instituíam “a Política Estadual de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Infância, Adolescência e Juventude”, criavam o “Programa de Apoio Psicológico e de Orientação para pais biológicos ou adotivos de crianças especiais” e modificavam a “Política de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-Parto, nas redes pública e privada de saúde”.
Segundo Mauro, os deputados também chegaram a legislar sobre temas já regulados pela União. Neste sentido, dois projetos foram vetados. São eles os que obrigavam “as empresas de planos de saúde a autorizar todos os exames que exijam análise prévia, no prazo máximo de 24 horas, quando o paciente for idoso” e que impunham “a presença de cirurgião-dentista na qualidade de responsável técnico das empresas que comercializam produtos odontológicos”.
O governador ainda impediu a denominação de duas escolas estaduais nos bairros São Simão e Parque do Sabiá, em Várzea Grande. Os deputados haviam alterado os nomes das unidades para Paulo Maria Ferreira Leite e Lídio Modesto da Silva, respectivamente. “O processo de criação de escola tem inicio na comunidade que discute e define o nome de acordo com normas estabelecidas em lei, instrui processo que segue fluxo já definido, após isso, o nome é publicado por ato do governador”, apontou Mendes.
Mauro também vetou a matéria que dispunha “sobre o destino de animais resgatados vítimas de abuso e maustratos em Mato Grosso”. Para ele, “existem diversas categorias de entidades aptas a receber animais resgatados, sendo que o projeto de lei atribuiu a incumbência somente a zoológicos, sem qualquer justificativa de natureza técnica ou jurídica”.
Todas as mensagens foram publicadas no Diário Oficial do Estado, que circulou hoje. Os vetos serão analisados pelos deputados estaduais.