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Mauro sanciona lei que visa reduzir reincidência criminal em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a lei que visa reduzir a reincidência de crimes cometidos por ex-reeducandos, no Estado, por meio da criação do Programa Estadual de Reinserção de Pessoas Egressas do Sistema Prisional (Reinserir). A nova legislação, de autoria do governo foi enviada à Assembleia Legislativa em outubro e foi aprovada na última semana. A assinatura do documento ocorreu, na última segunda-feira.

A lei prevê que as empresas que contratarem ex-reeducandos (presos que já cumpriram a pena), ou reeducandos que estão em regime aberto ou em livramento condicional, receberão um subsídio de meio salário mínimo do governo do Estado. Esse subsídio será mensal e poderá ser pago às empresas por até um ano, sendo possível prorrogar para mais um ano.

De acordo com o governador, essa iniciativa irá reduzir consideravelmente o cometimento de crimes, além de reinserir os ex-reeducandos no mercado de trabalho e trazer economia aos cofres públicos. “Primeiro nós temos que colaborar para a reinserção dessas pessoas que cometeram alguma infração e querem uma oportunidade de trabalhar. Esse incentivo vai ajudar muito nisso. No Brasil, em média, 70% a 80% das pessoas que saem dos presídios brasileiros voltam a praticar crimes. Um preso no estado de Mato Grosso custa em média R$ 3 mil por mês. Se nós criamos uma oportunidade que vai custar meio salário mínimo, ao reinserirmos esse cidadão à vida normal, além de evitarmos que esse cidadão cometa crimes novamente, também evitamos que o Estado tenha que gastar R$ 3 mil para mantê-lo preso. Sem contar o transtorno, o dano e o aborrecimento à Segurança da população’, afirmou Mauro Mendes.

O governador afirmou que Assembleia teve a sensibilidade em entender a importância do projeto para a Segurança Pública de Mato Grosso. “Agora o próximo passo é regulamentar essa lei e trazer ganhos para a Segurança Pública, assim como os ganhos sociais”, finalizou.

O subsídio pago às empresas, no entanto, não se aplica aos ex-reeducandos que cometeram crimes contra a Administração Pública (desvio de dinheiro, por exemplo) ou aos reeducandos que tenham parentesco até o terceiro grau com “diretores, sócios e administradores das pessoas jurídicas contratantes”.

Além disso, as empresas poderão contratar os ex-reeducandos nessa modalidade no limite máximo de 10% da quantidade total de empregados. Após a aprovação da lei, poderão ser empregados no máximo 1500 ex-reeducandos dentro do programa ainda este ano, “podendo esse limite ser aumentado nos anos seguintes, seguindo as possibilidades orçamentárias”.

Os ex-reeducandos que reinciderem no crime durante a vigência do contrato de trabalho serão excluídos do programa e terão que restituir o valor gasto pelo estado com o subsídio.

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