O governador do Estado, Mauro Mendes, sancionou a lei que institui a Política Estadual de Assistência Social. A medida, publicada no Diário Oficial hoje, irá regulamentar as normas operacionais e gerenciais do Sistema Único de Assistência Social. A secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania. da pasta da Setasc, Rosamaria Carvalho, destaca a importância da regulamentação da Política de Assistência Social e a organização do SUAS no Estado. “Essa Lei revela a sensibilidade e preocupação do governador Mauro Mendes com a Assistência Social e é um marco histórico para a Política de Assistência Social no Estado de Mato Grosso”.
Para a secretária da Saas, Leicy Vitório, a Lei legitima as ações socioassistenciais desenvolvidos e geridas pela secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania atendendo as pessoas e famílias mais vulneráveis e vai ao encontro dos anseios dos trabalhadores, gestores, conselheiros e usuários do SUAS. “Precisamos aprimorar a gestão, os serviços, programas e benefícios socioassistenciais para a garantia da proteção social”.
De acordo com a lei, a assistência social ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos, prevenir situações de vulnerabilidade e riscos sociais, independente de contribuição prévia, devendo ser financiada com recursos previstos no orçamento da Seguridade Social.
Cabe ao Estado, enquanto coordenador sub-regional da política de assistência social, atuar de forma articulada com os entes federados, observando as normas operacionais e os regulamentos do Sistema Único de Assistência Social, coordenando serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
No âmbito da Política Estadual de Assistência Social, o Estado é responsável por destinar recursos financeiros para os fundos municipais de assistência social, a título de participação no custeio do pagamento de benefícios eventuais, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual de Assistência Social, apoiar técnica e financeiramente a gestão municipal para a execução de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais e cofinanciar, por meio de transferência obrigatória, automática e regular fundo a fundo, o aprimoramento da gestão e de investimentos, os serviços, os programas e os projetos socioassistenciais em âmbito regional e local entre outros.
O projeto é de autoria do deputado estadual Max Russi, foi amplamente discutido e acompanhado pela equipe da secretaria Adjunta de Assistência Social.