O governador Mauro Mendes sancionou a lei 12.430, que estabelece punições a invasores de propriedades privadas rurais e urbanas, em Mato Grosso. Os ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas serão impedidos de receber auxílio e benefícios de programas sociais do Governo do Estado, de tomarem posse em cargo público de confiança e de contratarem com o governo do Estado.
“Essa lei vem ao encontro de todas as medidas que o Estado já vem tomando desde janeiro do ano passado, quando foi o primeiro estado do país a declarar tolerância zero contra as invasões de terra”, afirmou o governador.
As sanções estabelecidas têm como base as normas de direito agrário no país, estabelecidas a Lei Federal n° 4.947, de 6 de abril de 1966, que estabelece normas de direito agrário no país, e serão válidas até o cumprimento integral da pena aplicada ao indivíduo, respeitados o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A lei é de autoria do deputado Claudio Ferreira e foi aprovada pela Assembleia Legislativa. A sanção, de Mauro, foi publicada no Diário Oficial do Estado que circula hoje.
Em Sinop, hoje, conforme Só Notícias já informou, foi cumprida ordem judicial de despejo de algumas pessoas que invadiram uma área particular, no bairro Santa Rita, e construíram casas.