O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a lei que dispõe sobre a verba indenizatória extraordinária de combate à Covid-19 e a indenização excepcional dos profissionais da Saúde que possuem contrato temporário com a secretaria de Estado de Saúde. A sanção foi publicada no Diário Oficial que circula hoje e já entrou em vigor. “Agradeço muito aos deputados da Assembleia que foram sensíveis à situação que Mato Grosso está passando. Precisamos valorizar os profissionais que estão trabalhando incansavelmente para salvar vidas dos mato-grossenses em meio a esta pandemia”, disse o governador Mauro Mendes.
De acordo com o documento, fica instituída a verba a ser paga aos servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente que estejam efetivamente prestando serviços e potencialmente expostos ao contágio pelo coronavírus.
O valor da indenização será pago mensalmente, pelo restante do prazo que perdurar o estado de calamidade, conforme o decreto do dia 25 de março prorrogado em 16 do mês passado. A compensação aprovada só terá validade enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia. Consta no detalhamento que os valores de indenização variam de R$ 500 a R$ 2,5 mil de acordo com o cargo exercido pelo profissional.
Além disso, a nova lei prevê que os profissionais de saúde contratados temporariamente pela secretaria em regime de trabalho de plantão, que necessitem ser afastados de suas atividades em razão da contaminação pelo novo coronavírus, terão direito, por 14 dias de afastamento e durante o período de recuperação fica garantido o recebimento da remuneração, sendo permitida a prorrogação do direito de recebimento pelo período que perdurar o afastamento por recomendação médica.
Ontem, conforme Só Notícias já informou, a secretaria estadual de Saúde divulgou relatório apontando que foram registradas mais 38 mortes e 1.069 novos casos, em Mato Grosso. Agora, o Estado contabiliza 35.673 casos confirmados e 1.386 óbitos.