O governador Mauro Mendes sancionou a Lei 11.285, aprovada pela Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial de hoje que autoriza o governo estadual a assinar termo aditivo junto à Caixa Econômica Federal, para substituir o modal de transporte entre Cuiabá e Várzea Grande. Será implantado o ônibus rápido (BRT) no lugar do VLT que não foi concluído há 6 anos e teriam vultuosa aplicação de recursos públicos para ficar pronto.
A legislação acrescenta dispositivos que possibilitou que o Poder Executivo efetuasse operações de crédito com a instituição financeira para custear o modal de transporte. Esta é uma formalidade necessária para que o Estado possa manter a garantia da União à operação de crédito. Com a troca do modal, a instituição financeira mantém a prerrogativa de debitar da conta indicada no contrato, os valores para pagamento da dívida.
A troca de modal foi anunciada como principal opção do Estado com base em relatórios técnicos que apontam vantagens com a implantação do BRT, como menor tempo de entrega da obra, menor custo da passagem e do investimento, além dos problemas jurídicos envolvendo a o Consórcio VLT e a legalidade do processo de contratação do modal.
Movido à eletricidade, o BRT trará mais vantagens à mobilidade da população cuiabana e várzea-grandense em razão da flexibilidade do modal, pois consegue atingir regiões mais adensadas e mais distantes, bem como permite o seu prolongamento no futuro, informa a assessoria.