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Mauro Mendes se torna réu de processo por improbidade

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O prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), se tornou réu e responderá a processo por improbidade administrativa após o juiz da 3ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá, César Bearsi, ter recebido denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal (MPF). Além dele, outras quatro pessoas responderão por uma suposta fraude de R$ 700 milhões que envolve o leilão judicial de uma mineradora localizada no distrito do Coxipó do Ouro, realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT). O magistrado também manteve o bloqueio dos bens da empresa de Mendes, a Maney Mineração Casa de Pedra Ltda.

A fraude, de acordo com a denúncia do MPF, teria ocorrido na transferência do capital, autorizada pelo juiz Luís Aparecido Ferreira Torres da mineradora, que então se chamava Minérios Salomão, para uma empresa cuja dona era Jéssica Cristina de Souza, filha de Valdinei Mauro de Souza, sócio do prefeito de Cuiabá. Seis meses após se tornar dona da empresa, Jéssica transferiu 98% das cotas para a Maney Mineradora Casa de Pedra, que pertence a seu pai e a Mendes. Todos eles, ao lado do prefeito, são réus no processo.

As jazidas, que eram avaliadas em R$ 273 milhões, foram vendidas a Jéssica, herdeira da Salomão, por R$ 2,8 milhões. Conforme o MPF, há irregularidades até mesmo neste procedimento, uma vez que ela teria apresentado documentos sem autenticação e sem assinatura dos demais sócios da Mineradora Salomão, incluindo Valdinei, fato necessário para comprovar que ele havia comprado cotas da mineradora, condição que a tornaria compradora preferencial. Diante das suspeitas de fraude, o processo foi analisado pelo juiz Paulo Roberto Brescovici, que enxergou possíveis ‘ilícitos penais’ no caso. Segundo ele, Torres ‘desconsiderou o potencial econômico das reservas auríferas e recursos naturais da área de propriedade da empresa que, de acordo com o laudo técnico, foi fixado em R$ 723,7 milhões’.

O outro réu no processo é o corretor do imóveis José Faria de Oliveira, que teria intermediado a transação a pedido de Torres e confessou, segundo Bearsi, ter recebido R$ 20 mil por um serviço não prestado. “Isso é mais um indício que confirma a suspeita de fraude ocorrida na execução judicial”, afirma o magistrado no despacho que marca o recebimento da denúncia.

Já sobre a participação de Mendes, que se defendeu alegando que não deveria ser réu no processo sustentando que não houve má-fé nas transações comerciais envolvendo a venda do capital da empresa e de que nem era sócio na época da venda, Bearsi pontua que a fraude ocorreu justamente para que a empresa chegasse às mãos de Mendes e Valdinei. “Isto é o que basta para torná-lo parte legítima para figurar no polo passivo desta demanda”. Com a decisão, os réus terão prazo para apresentar suas defesas bem como pugnar pela produção de prova.

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