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Mauro Mendes entra no STF para que Carlos Fávaro assuma vaga no Senado

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Só Notícias/Gazeta Digital (foto: Só Notícias/arquivo)

O governador Mauro Mendes (DEM), através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ingressou com um pedido de liminar no Tribunal Superior Eleitoral para que o candidato derrotado nas eleições de 2018, Carlos Fávaro (PSD), assuma temporariamente a vaga da juíza aposentada Selma Rosane Arruda (Podemos), que foi cassada por abuso de poder econômico e Caixa 2 na mesma disputa eleitoral.

O pedido solicita que Fávaro assuma a vaga até que se realize a eleição suplementar para o preenchimento da vaga que ocorrerá até junho deste ano. No pedido assinado pelo governador, em conjunto com o procurador-geral do Estado, Francisco de Assis Silva Lopes, e os procuradores Carlos Antônio Perlin e André Xavier Ferreira Pinto, o Estado alega “quebra do Pacto Federativo em decorrência da perda de sua representatividade no sistema legislativo bicameral, bem como no desequilíbrio em relação aos demais Estados da Federação”.

“Em momento extremamente sensível, em que serão pautados temas importantes no Congresso Nacional, como a Reforma Tributária e a Reforma Administrativa”, diz outro trecho do pedido.

Para a PGE, Mato Grosso ficará sub-representado no sistema legislativo brasileiro, ofendendo a cláusula pétrea da Forma Federativa de Estado. “Um exemplo desse desequilíbrio está nas emendas, que conferem aos parlamentares o poder de alocar de forma mais eficiente os recursos do orçamento”, diz outro trecho do documento.

Sem um representante no Senado, Mato Grosso perderá recursos das chamadas emendas impositivas “que poderiam ser destinados à saúde, à infraestrutura, à moradia, ao transporte, combate à violência, etc”,  reclama a PGE.

O pedido vai contra a decisão do TSE que confirmou a cassação de Selma Arruda e seus suplentes, Gilberto Possamai (PSL) e Clerie Fabiana (PSL), por 6 votos a 1 e determinou nova eleição. Até 2015, o TSE costumava prestigiar as eleições já realizadas, permitindo que os candidatos mais bem cotados assumissem a vaga daqueles cuja chapa foi cassada. Isso mudou com a Lei nº 13.165/2015, que obrigou a realização de novas eleições.

Além da liminar, o Estado requer que a Advocacia Geral da União  (AGU), o Senado Federal e a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestem sobre o caso.

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