O Juiz da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Aristeu Vilella, aprovou pedido de providências protocolado pelo Partido da República que requereu a alteração do valor máximo com gastos de campanha inicialmente informado pela coligação. Com a decisão, a coligação “Compromisso com Cuiabá”, do candidato Mauro Mendes (PR), passa a ter como limite máximo para gastos com campanha o valor de R$ 7 milhões. A coligação, no momento do registro de candidaturas, havia informado uma previsão de gastos de R$ 3,5 milhões.
O juiz considerou que o pedido de Mauro Mendes “apesar de causar estranheza a este magistrado eleitoral que um partido ou coligação não vislumbre a ocorrência de segundo turno em eleições que participe, mormente saiba o custo de material gráfico a ser utilizado em campanha eleitoral, certo é que o único dever dos partidos e coligações, no que tange a matéria em tela, é o de comunicar os valores de gastos à Justiça Eleitoral, não havendo óbice que os mesmos não possam ser retificados ulteriormente. Ademais, a apresentação de valores completamente diversos do realmente dispendidos, poderia causar complicações no processo de prestação de contas de campanha, retardando seu regular desfecho, assim, o pedido proposto encontra abrigo nos fins que a lei se propõe.