O governador Mauro Mendes disse, hoje, no Fórum de Governadores, em Brasília, que a proposta de mudanças na previdência, entregue hoje à Câmara dos Deputados, pelo presidente Jair Bolsonaro, é “reforma proposta ampla, tem muitos pontos interessantes, alguns pontos deverão ser debatidos e melhorados”. Entre os pontos positivos elencados por Mauro Mendes está o fato do texto da reforma não abranger apenas o Governo Federal e a iniciativa privada, mas os Estados e municípios. “Ela sendo aprovada, certamente vai beneficiar o nosso Estado, pois em 2018 nós tivemos um déficit de mais de R$ 1 bilhão entre aquilo que nós arrecadamos com a previdência e aquilo que nós pagamos aos servidores aposentados”, destacou.
O governador lembrou ainda que nos próximos anos, caso nada seja feito, o rombo previdenciário só irá aumentar. “Nós esperamos que essa reforma possa corrigir em médio e longo prazo as diversas distorções e dando o equilíbrio aos cofres públicos, para que sobre também dinheiro para se investir em outros serviços essenciais para o cidadão”, ponderou. “Primeiro é muito importante todos nós brasileiros compreendermos que ou o Brasil cria uma reforma do sistema previdenciário para pagar os aposentados ou em breve nós não teremos mais dinheiro para efetuar o pagamento das aposentadorias. O que vai acontecer com o nosso país é o que já aconteceu com muitos lá fora em que o sistema previdenciário quebrou todo o país”, emendou.
O texto da reforma traz que, no caso dos servidores públicos, o tempo de contribuição será de 35 anos para homens e 30 para mulheres, sendo necessário ter 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos de cargo. A regra de transição contida no texto traz que a idade mínima será de 61 anos em 2019 e 62 anos em 2022 para os homens, já no caso das mulheres, a idade mínima será de 56 anos em 2019 e 57 em 2022. Além disso, existe a soma de idade e tempo de contribuição que será para as mulheres de 86 e para os homens de 96, em 2019. Depois disso, será acrescido um ponto por ano até chegar a 105 para os homens em 2028 e a 100 para as mulheres no ano de 2033.
O texto ainda traz que será mantido o salário integral dos servidores que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003 e que e aposentarem aos 65 anos no caso dos homens e 62 no caso das mulheres. Depois desse período, o servidor público receberá 100% da média de contribuições, caso o ente público não tenha adotado a previdência complementar, informa a assessoria.