Mato Grosso conseguiu liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender sua inscrição no Sistema Integrado da Administração Financeira (Siafi) e no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc).
A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha em Ação Cautelar (AC 2200) ajuizada pelo governo do estado. Segundo ela, “a urgência no deferimento da liminar” fica demonstrada porque o registro do estado no Siafi e no Cauc impedirá o repasse de outros recursos da União nas áreas de saúde, planejamento e segurança pública.
“O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a ocorrência de conflito federativo em situações nas quais, valendo-se de registros de supostas inadimplências dos estados no Siafi e no Cauc, a União impossibilita [que] sejam firmados acordos de cooperação, convênios e operações de crédito entre estados e entidades federais”, afirmou Cármen Lúcia.
O estado foi registrado no Siafi e no Cauc em razão de supostas irregularidades na prestação de contas de convênio firmado com o Ministério do Turismo para a realização de evento para promover o turismo no estado. O projeto apoiado pelo convênio foi o “Pólo Pantanal Mato-grossense, Pólo Cerrado, Pólo Araguaia e Pólo Amazônia”, que teria ocorrido entre dezembro de 2004 e junho de 2006.
Segundo a coordenação-geral de convênios do Ministério do Turismo, o estado não justificou a presença de apenas uma empresa de turismo no pregão para a realização do evento e não atestou que este teria sido realizado. A coordenação do Ministério alega, ainda, que o governo do estado deve devolver à União montante relativo a despesas feitas com o projeto no valor de cerca de R$ 92 mil.