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Mato Grosso não tem candidatos na lista suja da associação dos magistrados

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou hoje, na página da entidade na internet , os nomes dos candidatos com a “ficha suja”. As primeiras informações são sobre candidatos a prefeito e vice-prefeito nas 26 capitais do País. O candidato a prefeito da capital paulista Paulo Maluf (PP) é o que mais responde a processos na Justiça: sete. Procurada pela reportagem, a assessoria de Maluf informou que se posicionaria por meio de uma nota. As candidatas a vice-prefeito na chapa do PP, Aline Corrêa, e a prefeito Marta Suplicy (PT) também estão na relação, cada uma com um processo.

O Estado de São Paulo é o que concentra o maior número de ocorrências, com nove candidatos respondendo a ações na Justiça. No entanto, não há registros de candidatos “fichas sujas” no Rio de Janeiro, Bahia, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Alagoas, Acre, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe.

Em junho,o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os candidatos que respondem a processo criminal no Judiciário podem concorrer nas eleições, independentemente das acusações que pesem contra eles ou das condenações em primeira ou segunda instância por crimes por cometidos. Prevaleceu o voto do ministro Ari Pargendler, segundo o qual a Constituição Federal deixa claro que até o julgamento final de um processo, ninguém pode ser penalizado ou culpado.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deixaram para agosto a decisão que pode autorizar a Justiça Eleitoral a barrar a inscrição de candidatos com ficha suja nas eleições de outubro. A AMB protocolou uma ação – argüição de descumprimento de preceito fundamental – em que pede a anulação da parte da Lei de Inelegibilidade, que determina que um político só pode ser barrado pela Justiça se tiver sido condenado em última instância (transitado em julgado).

Objetivo

O objetivo da associação é que o STF declare não ser necessária a existência da condenação definitiva para que o juiz considere a vida pregressa de determinado candidato incompatível com a moralidade exigida pelo cargo em disputa. “O Judiciário tem de estar a serviço daquele que se comporta com ética e moralidade e não daqueles que se utilizam de uma legislação que peca pelo excesso de recursos e de formalismos para se proteger de conseqüências pelos delitos praticados ao longo do mandato”, afirmou à Agência Brasil o presidente da AMB, Mozart Valadares.

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