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Mato Grosso fechará conta no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal

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O secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Gustavo de Oliveira, informou que o Estado deve fechar o ano próximo aos 49% da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o gestor a situação deverá ser vivenciada por um grupo de estados e que a União já compreendeu a situação de todos.

Ao ser questionado se o Estado teria problemas de fechar as contas para evitar as punições previstas na LRF, Gustavo disse que “a equipe econômica está trabalhando nisso, porque hoje nós temos que contar com a chegada dos recursos da União, para que fiquemos muito próximos do limite dos 49% previsto na LRF. Um pouco pra cima, um pouco para baixo, não sei – mas muito próximo do limite. E a verdade é que a União já compreendeu que o conjunto dos Estados, muitos deles, devem ter problemas com a lei de responsabilidade”.

Conforme o secretário, ainda são esperados R$ 400 milhões de recursos da União – parte da repatriação e parte do FEX. “Temos em vista que a União nos repassará cerca de R$ 400 milhões parte do FEX e outra da repatriação – mas aí temos a perspectiva de podermos fechar as contas no final do ano”.

O secretário justificou que a gestão Taques teve austeridade e que isso se tornou essencial para a sobrevivência das contas públicas nesse ano. “Abrimos 2016 com a sinalização de que a crise não era assim tão pequena, aliada a uma grande incerteza no cenário político que contaminou a economia. Então o panorama, que é serio, e que nós tomamos como ações de economia lá no início de 2015, no final do ano se traduziram em medidas de sobrevivência. Se não tivéssemos tomado essas medidas de austeridade não teríamos conseguido impedir o desastre nas contra públicas do estado”.

O governo do Estado fechou o primeiro quadrimestre de 2016 gastando 50,46% de sua receita com folha de pessoal. A partir do momento em que o Estado ultrapassa o limite legal, ele terá os dois quadrimestres seguintes para voltar a se enquadrar nos 49%. Como o resultado do PIB nacional em 2015 foi negativo, a lei prevê que o prazo para reenquadramento dobra.

O não enquadramento até o final do ano dentro do limite legal de 49% trará consequências ao Estado como não receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e contratar operações de crédito.

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