A distribuição dos recursos federais para os Estados e Municípios vai mudar. Este foi o resultado da ação de inconstitucionalidade proposta pelo Estado de Mato Grosso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Complementar n° 62/1989. Esta é a lei que atualmente estipula a participação de cada ente federado dentro dos Fundos de Participação Estadual e Municipal, FPE e FPM. Pela decisão do STF publicada no mês de maio, a União deverá colocar em prática um novo modelo de distribuição de recursos a partir de janeiro de 2013.
Pela proposta de Mato Grosso, o novo modelo de distribuição deve ser apresentado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado que representa as receitas estaduais e já vem debatendo o tema há anos. Entre os critérios que devem passar a vigorar no entendimento do Estado está a questão ambiental. Quanto maior a área de preservação, de reservas indígenas, maior deverá ser a participação do Estado. Este critério incentiva a preservação ambiental ao retirar a pressão que o desenvolvimento econômico faz sobre estas áreas.
O grau de industrialização deve ser analisado de forma inversa. Quanto maior a industrialização e desenvolvimento do Estado menor deve ser sua participação do FPE. A proposta mato-grossense também defende que sejam levadas em conta a população, a questão territorial, uma vez que quanto maiores as distâncias percorridas, mais caro é se levar as políticas públicas ao destino, e ainda o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), também de forma inversa.
"Este índice não pode ser fixo. A economia muda, os Estados e Municípios mudam. Estamos propondo ainda que sejam estabelecidas metas e realizado um trabalho de acompanhamento junto ao ente federado que recebe o recurso. O Estado que recebe mais recursos tem que apresentar resultados evolutivos concretos, caso contrário, deve sim ter seu repasse reduzido", aponta o secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos.
Pela constituição brasileira, o FPE e o FPM foram criados com o objetivo de promover o equilíbrio socioeconômico entre os Estados e Municípios. São distribuídos por estes fundos 48% de todos os impostos federais aplicados sobre renda e proventos e sobre os produtos industrializados. "A LC n° 62/89 estabeleceu os critérios de repasse de forma arbitrária, por meio de acordo político", explica o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz-MT, Marcel Souza de Cursi.
A lei foi aprovada por meio de um acordo entre políticos, governadores e gestores a época, mas o texto previa a correta atualização após o Censo realizado em 1990 pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Porém, ao contrário do que o determinado, os índices de participação foram sucessivamente renovados por meio de lei complementar em 92, 93 e 94, ainda vigorando atualmente.
O Estado de Mato Grosso possui 2,3 como índice de participação, bem distante do 9,3 baiano, 7,3 cearense, 7,2 maranhense, 6,9 pernambucano ou do 6,1 paraense. Somente a Bahia recebe mais recursos que a soma de todos os Estados do Centro Oeste.
"Queremos incentivar uma repartição que atenda o objetivo inicial de reduzir as desigualdades no país, mas que também force os governos a trabalharem bem estes recursos sob pena de terem reduzidos seus repasses em prol dos Estados que estão trabalhando bem. É acabar com a cultura do Estado não trabalhar propositalmente e ficar refém do recurso federal", destaca o secretário Edmilson dos Santos.