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Material de campanha será cedido a instituições de caridade em MT

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Os representantes dos diretórios dos partidos políticos do município de Rosário Oeste assinaram um "Termo de Acordo" com o Ministério Público Eleitoral, assumindo a obrigação de devolver, um dia antes da eleição, todo o material gráfico disponível para realização de propaganda. A devolução deverá ocorrer até às 18h do dia 6 de outubro. O material será doado a instituições de caridade.

De acordo com a promotora de Justiça Eleitoral, Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes, o descumprimento do acordo implicará no pagamento de multa no valor R$ 5 mil. "Caso a obrigação não seja cumprida até as 22h do dia que antecede as eleições, o infrator deverá arcar com o pagamento de mais mil reais para cada hora de atraso até o efetivo cumprimento", informou.

A promotora esclareceu, ainda, que a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos no dia da eleição constitui crime e servirá como prova em eventual reclamação ou representação eleitoral. "Todos os limites traçados no Termo de Acordo foram baseados na realidade social e na razoabilidade das despesas reconhecidas como justas e necessárias a um processo eleitoral igualitário e digno", destacou.

Ações de vandalismo, como destruição e inutilização de faixas, cartazes e placas de propaganda eleitoral em Rosário Oeste, motivaram o Ministério Público Eleitoral e o Poder Judiciário, juntamente com os representantes das coligações e diretórios dos partidos, a divulgarem uma nota de repúdio.

"Essa forma de oposição aos candidatos ao cargo de prefeito de Rosário Oeste, consubstanciada na destruição e inutilização de faixas, cartazes e placas de propaganda eleitoral é criminosa e atenta contra os valores de democracia, cidadania e civilidade que devem nortear o processo de escolha dos ocupantes do Poder Executivo e Legislativo Municipal", diz um trecho da nota.

De acordo com a promotora Eleitoral, os representantes das coligações, diretórios e os candidatos se comprometeram a denunciar às autoridades os responsáveis por tais atos e expulsá-los, caso integrem as suas agremiações.

 

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