A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da Iveco Latin América, uma das empresas investigadas na ação relativa ao “Escândalo dos Maquinários”, e manteve o bloqueio de bens e contas no montante de R$ 19,2 milhões. A empresa, concessionária de equipamentos rodoviários, é acusada pelo Ministério Público Estadual (MPE) de participar do superfaturamento de cerca de R$ 44 milhões, na aquisição de 705 máquinas rodoviárias, em 2009, pelo Governo do Estado, no programa “MT 100% Equipado”.
A decisão foi publicada na última quinta-feira (5). É a segunda vez que a empresa tenta reverter decisão liminar que havia determinado o bloqueio do valor, em 2012. Na ocasião, outras cinco empresas e os ex-secretários de Estado de Administração, Geraldo de Vitto, e de Infraestrutura, Vilceu Marchetti (já falecido), também tiveram as contas bloqueadas em R$ 23,8 milhões.
A empresa pretendia, ao menos, que o montante fosse liberado, até que fosse julgado o mérito da ação, que tramita na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
Segundo a Iveco, o próprio MPE havia pedido, na denúncia, que fossem bloqueados “apenas” R$ 1,7 milhão das contas da empresa.
A concessionária também reclamou que o Tribunal de Justiça já havia decidido que o valor bloqueado não poderia ser superior ao que se julga devido.
Outro argumento da empresa foi o de que o bloqueio determinado a todas as empresas totalizava R$ 23,8 milhões.
No entanto, foi bloqueado um total de R$ 38,6 milhões, sendo que, só da Iveco, R$ 19,2 milhões ficaram indisponíveis, o que corresponde a cerca de 50% do total bloqueado.
Para a direção da empresa, o bloqueio é desproporcional e “exorbitante”.
O relator do recurso, desembargador Luiz Carlos da Costa, explicou que as alegações da empresa já haviam sido analisadas no recurso anterior e que não eram mais cabíveis de rediscussão.
Conforme o magistrado, o recurso interposto pela empresa não era o meio cabível de requerer a redução do bloqueio de bens e contas.
“É perfeitamente possível a redução da indisponibilidade, a ser requerida, contudo, ao Juízo de Primeira (1ª) Instância, responsável por efetivar a medida de indisponibilidade. Essas, as razões por que voto no sentido de negar provimento ao recurso e manter a decisão agravada, pelos seus jurídicos fundamentos, que restaram não infirmados”, disse o desembargador, na decisão.
O entendimento de Luiz Carlos da Costa foi seguido, de forma unânime, pelos desembargadores José Zuquim Nogueira e Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
Uma das ações relativas ao escândalo foi sentenciada em março de 2014 pelo então juiz federal Julier Sebastião.
Ele absolveu o ex-secretário de Estado Éder Moraes e o senador Blairo Maggi, mas condenou todas as empresas envolvidas (à exceção da Extra Caminhões) e os ex-secretários Geraldo De Vitto e Vilceu Marchetti a ressarcirem R$ 44 milhões aos cofres públicos e à perda dos direitos políticos por cinco anos.
Na Justiça Estadual, tramitam três ações: duas na esfera cível e uma na esfera criminal.
As cíveis estão na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, sob a responsabilidade dos juízes Luís Aparecido Bortolussi e Célia Regina Vidotti.
A de natureza penal tramita na Vara Especializada contra o Crime Organizado, que tem como responsável a juíza Selma Arruda.
Ambas as denúncias contidas nas ações cíveis já foram recebidas, uma em 2011 e a outra, em 2012.