quinta-feira, 19/setembro/2024
PUBLICIDADE

Mantida condenação a ex-prefeito por práticas irregulares em MT

PUBLICIDADE

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) manteve integralmente sentença de Primeiro Grau que condenou o ex-prefeito do município de Cocalinho, Nicanor Freire dos Santos, pela prática de improbidade administrativa. Durante a gestão comandada pelo ex-gestor, cujo início se deu em 2002, foi constatada uma série de irregularidades, dentre as quais a realização de despesas em valor superior ao da arrecadação sem a preocupação de limitar o empenho; obtenção de resultado financeiro negativo, o que teria comprometido a situação financeira do município; operação de crédito por antecipação de receita sem liquidá-la no mesmo exercício financeiro e falta de recolhimento do valor devido do INSS.

A decisão da câmara julgadora impõe ao ex-gestor a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário e ao pagamento de multa civil, fixada no valor equivalente a dez vezes o valor da remuneração recebida enquanto prefeito no ano de 2002. Por meio da Apelação nº 54823/2009, o ex-prefeito buscou a reforma da sentença que o condenou, alegando que não houve dolo ou má fé, uma vez que a previsão orçamentária foi feita a maior por inexperiência. Argumentou que deixou de repassar as contribuições devidas ao INSS e ao Instituto de Previdência Municipal porque, se assim não agisse, imobilizaria a máquina administrativa e não honraria compromissos com fornecedores.

Por último, aduziu que a contratação de servidores sem a realização de concurso público ocorreu por falta de uma boa assessoria e por falta de conhecimento, não havendo que se falar em dolo. Conforme os fatos, ao iniciar sua gestão, o então prefeito fez uma previsão orçamentária no valor de R$ 8,5 milhões, considerada superestimada. Isso porque nos anos anteriores, em outra gestão, a previsão do orçamento municipal oscilou entre R$ 4,8 milhões e R$ 5,1 milhões.

A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, concluiu que não haveria como afastar a culpa do ex-gestor, que agiu imprudentemente ao fixar como orçamento o valor a maior para 2002, violando o princípio da boa gestão pública. “Tanto incidirá na hipótese do artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos que causam lesões ao erário) o agente público que causou, conscientemente, prejuízo aos cofres públicos em razão de sua conduta, como aquele outro que, mesmo não tendo previsto o dano, agiu de forma imprudente, negligente ou imperita”, asseverou.

No rastro deste entendimento, a relatora também levou em consideração as demais irregularidades detectadas na referida gestão, como o não cumprimento de obrigações estabelecidas em lei, a exemplo do repasse ao Instituto de Previdência Social do município. Acompanharam a relatora os desembargadores José Silvério Gomes (revisor) e Márcio Vidal (vogal).

 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Deputado de MT propõe leis para agravar penas de membros de facções criminosas

Projetos de lei do deputado José Medeiros (PL-MT) estabelecem...

Ministro do STF acata pedido e suspende lei que punia invasores de terra em Mato Grosso

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF),...

TCE aprova contas das prefeituras de Juína e Ipiranga do Norte

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso...
PUBLICIDADE