O ex-vereador de União do Sul (160 km de Sinop) Almir Minati (Nicota), que trocou o PPS pelo PR e teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em 10 de julho, por infidelidade partidária, teve pedido de liminar com efeito suspensivo negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nicota pediu nulidade do julgamento realizado pelo TRE, contestando que “não teve a oportunidade de se defender, pois não foi devidamente citado para a presentação da defesa e não teve como comprovar as excludentes da infidelidade”.
O ministtro Ari Pargendler, relator do processo, informou no documento que de acordo com o art. 8º da Resolução TSE nº 22.610/06, “o ônus da prova cabe ao requerido. O artigo 5º da mesma norma é claro ao dispor que o momento para juntada das provas é a resposta, podendo, caso haja pedido justificado, haver requerimento das diligências que entenda necessárias ao deslinde da causa”. O magistrado informa ainda que não houve resposta, apesar da regular citação tanto do vereador quanto do seu partido atual, o PR, sendo assim, deve ser aplicado o efeito material da revelia, qual seja, a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo requerente (diretório regional do PPS) e manteve a decisão do TRE.
Dois ex-vereadores de Campinápolis Gilberto Alves Rodrigues, e Wellinton Vieira da Silva, que trocaram o PPS pelo PR, também tiveram pedido de efeito suspensivo negado pelo TSE. O relator do processo de ambos foi o ministro Joaquim Barbosa.
Até agora, 116 vereadores foram cassados em Mato Grosso por trocarem de partido, e a maioria deles buscou liminar para suspender a decisão do TRE. Alguns tiveram sucesso, como os vereadores José Blemer Sobrinho, de Guarantã do Norte, e José Alves de Oliveira, de Nova Mutum, e garantiram permanência no cargo até o trânsito do recurso especial de ambos.