O governador Blairo Maggi cumpriu na última quarta-feira mais uma extensa agenda de visitas ao interior do Estado, com inaugurações de obras diversas. Por onde andou, encontrou uma sombra: um oficial de Justiça fotografava e anotava cada passo do governador e sua comitiva. A “marcação cerrada” tinha como objetivo constituir eventuais provas de crime eleitoral. Maggi se irritou: “Eu não sou bandido” – disse, ao criticar o patrulhamento do Ministério Público Eleitoral. A situação chegou a tal ponto que Maggi foi impedido de participar de um almoço na cidade de Colíder, organizado pelo prefeito Celso Banazeski (PR), candidato à reeleição e pela Câmara.
Maggi disse a interlocutores que pretende conversar com o procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, e também com os promotores eleitorais, para discutir uma forma de atuação. “Ele ficou absolutamente irritado” – disse. Promotores eleitorais disseram que pretendem acompanhar cada ato político dos chefes de Executivo, de forma a evitar o uso da máquina pública para promoção de candidatos e aliados. Só que da forma como isso vem sendo feito tem caracterizado ato de intimidação pública.
Maggi esteve no município de Colíder, na região Norte de Mato Grosso, onde inaugurou o Aterro Sanitário. No local, a Prefeitura está implantando o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. A cidade recebeu ainda a as obras de reforma de Escola Estadual Milton Pompeu de Barros, o Centro de Fisioterapia e um posto do Sistema Nacional de Empregos e Renda (Sine).
Na hora do almoço, o governador recebeu com constrangimento a ordem judicial expedida pela juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 23ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, para que se abstivesse de participar do ato. A pedido do Ministério Público, a magistsrada determinou que todas as autoridades municipais que são candidatos à reeleição estão impedidas de participar do evento sob pena de serem punidos nos rigores da legislação eleitoral.
O promotor Thiago Henrique Cruz Angelini usou de todos os rigores possíveis da lei para garantir o afastamento de candidatos dos eventos do Governo. Ele citou o parágrafo 10, do artigo 73 da Lei nº. 9.504/2007 Lei das Eleições que frisa que “no ano que se realiza eleição fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefício por parte da administração pública exceto nos casos de calamidade pública” e também a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que estabelece normas sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes eleitorais em seu artigo 42, parágrafo 9º.
Além de Colíder, Maggi seguiu para Nova Canaã do Norte, que teve início na terça-feira. Na cidade, ele inaugurou um residencial com 50 casas do Programa Meu Lar, iluminação e pavimentação de vias públicas e de um entreposto da Cooperativa dos Agricultores Familiares do Portal da Amazônia integraram a agenda no início da manhã, quando o governador esteve em Terra Nova do Norte. Visitou em seguida a cidade de Nova Guarita, onde inaugurou a piscina da Escola Estadual 13 de maio. Na habitação e infra-estrutura, no município foram inaugurados sete quilômetros de asfalto na MT-208 e vias urbanas e vistoriadas as obras do residencial Meu Lar 2.