sexta-feira, 20/setembro/2024
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Maggi aponta que PEC 37 irá colocar “freio” na atuação de alguns promotores

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O senador Blairo Maggi (PR) defende um debate e análise detalhados sobre a PEC 37, que limita os poderes de polícia do Ministério Público, esta manhã, no Senado Federal, durante a sabatina do ex-procurador geral de Mato Grosso, Marcelo Ferra, para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para o republicano, é necessário colocar um ‘freio” na atuação de alguns promotores. Porém, ele não é favorável a muitos pontos da proposta.

“Não sou jurista, não sei exatamente do que vem da Constituição, do que manda, mas, sei que alguma coisa terá que ser feita com relação ao Ministério Público. Primeiro eles expõem, na mídia, escorraçam na imprensa, destroem seu nome, e depois recorrem à esfera jurídica. E lá na frente pode não acontecer nada. O que o político tem de capital, antes das obras, é seu nome, e isso já foi perdido”, disse.

“Na realidade, estamos discutindo uma questão política e no Congresso Nacional, tenho a sensibilidade de que, se apreciada hoje, é bem capaz de a PEC 37 passar. E não por convicção, mas pela necessidade de colocar algum ‘freio” sobre os promotores e sobre o MPF e MPE”

Ainda durante suas ponderações Maggi questionou quais seria as punições aos promotores que, segundo ele, comente abuso de poder. “Qual é a responsabilização daqueles que cometem abusos? Que pegam uma figura política, o colocam na parede e fazem tiro ao alvo na figura dele? Lá na frente, nada é concluso, não se prova nada e a história do cidadão já foi para o lixo. Mesmo que o MP venha a desmentir, não há a mesma força da acusação”.

Antes de se posicionar pela aprovação da PEC 37, o senador mato-grossense já havia se manifestado sobre o assunto alegando a necessidade de se ampliar o debate, como foi proposto por meio de projeto de autoria do senador Ivo Cassol (PLS 105/2013), no qual Maggi é relator.

PEC 37
A Proposta de Emenda Constitucional 37 foi apresentada em 2011 pelo deputado Lourival Mendes (PTdoB-BA). Ela acrescenta o inciso 10 ao artigo 144 da constituição Federal, ou seja, atribui poderes de investigação exclusivamente as polícias estaduais e polícia Federal, limitando o poder de atuação do Ministério Público.

A matéria está em tramitação na Câmara dos Deputados e tem gerado amplo debate entre membros do MP, das polícias estaduais e Federal, parlamentares e juristas.

(Atualizada às 10:13h em 23/4)

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