O Ministério Público, coligações e a Justiça Eleitoral da Comarca de Lucas do Rio Verde definiram, ontem, um pacto para a campanha eleitoral onde ficou definido que cada candidato a prefeito poderá contratar, no máximo, 100 cabos eleitorais. Cada candidato a vereador poderá ter, no máximo, 12 e deverão ser identificados exclusivamente por crachás emitidos das coligações. Quem não seguir a regra poderá ser enquadrado por abuso de poder econômico.
A propaganda eleitoral em carros de som será somente nos dias de comício e carreata. O candidato que desrespeitas levará multa de R$5,3 mil e R$ 15 mil
Propagandas com santinhos e bandeirolas serão feitas a partir do dia 6 de agosto. Antes só estão liberados adesivos para veículos. Só Notícias apurou que ficou decidido, também, que toda a propaganda eleitoral deve ser retirada das ruas até 30 de outubro e quem não fizer pode levar multa de R$ 21 mil a R$ 53 mil.
O pacto estabelece que todos estão cientes da proibição da distribuição de cestas básicas o que pode resultar em captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico resultando na cassação de registro de candidatura.
A reunião com dirigentes e coordenadores jurídicos das coligações foi medida pelo juiz João Thiago Guerra e a promotora Patricia Campos