A Câmara Municipal promulgou a lei que proíbe, a partir de agora, menores de idade de fazerem tatuagens ou colocarem piercing e adornos (argolas, alfinetes e outros) que perfurem a pele. Os estúdios que prestam estes serviços ficam obrigados a informar a seus clientes desta proibição. A lei foi promulgada pelo presidente Airton Callai. Segundo o autor, vereador Fernando Pael -PT- (foto), o projeto de lei número 42, foi apresentado em outubro de 2009, porém só agora virou lei. “Muitos jovens agem as escuras dos seus pais. Esta lei tem a finalidade de preservá-los. Além disso, é necessário evitar o risco de exposição e agentes infecciosos, com a especificação das condições de funcionamento desses locais, estaremos garantindo a saúde dos jovens”, informa Pael.
De acordo com o artigo 2º da lei, os estabelecimentos de que trata a lei, deverão contar com identificação clara e precisa do estabelecimento, de forma que a sua finalidade seja facilmente compreendida pelo público. Os responsáveis por estes locais, deverão possuir o cadastro de clientes atendidos, organizado de tal forma que possa ser objeto de rápida verificação por parte das autoridades sanitárias competentes, contendo os registros de identificação do cliente, data do atendimento do cliente e livro de registro de acidentes.
A lei determina ainda, que todos os clientes deverão ser informados sobre as dificuldades técnico-científicas que podem envolver a posterior remoção de tatuagens, antes e fazê-las, informa a assessoria do legislativo.