O juiz eleitoral da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, André Luciano Costa Gahyva, notificou um candidato a governador e um candidato a deputado estadual para retirarem propaganda eleitoral irregular. Segundo o despacho, a placa está fixada no lago Ernani Machado que é uma reserva legal do município.
“Certo é que a realização de propaganda eleitoral em bem público é vedada pela legislação eleitoral”, descreveu. O magistrado concedeu um prazo de 48 horas para que a placa seja retirada do local. Após este prazo, segundo o juiz, o Cartório Eleitoral deverá promover a constatação da retirada da placa irregular. Caso isso não aconteça, os candidatos poderão ser multados.