O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça Cível de Poconé, obteve liminar que impede os vereadores a continuar recebendo subsídios que foram alterados de forma irregular para a legislatura 2013 a 2016. Na decisão, o juiz substituto Ramon Fagundes Botelho, determina que seja suspensa a eficácia da Lei Municipal nº 1692/2012, aprovada no dia 5 de novembro do ano passado, bem como o Decreto nº 01/2013 até o final julgamento da ação e que os vereadores voltem a receber o valor do subsídio estipulado anteriormente à edição da Lei nº 1692/2012.
Segundo a promotora de Justiça Nathalia Moreno Pereira, houve má-fé por parte dos representantes do Poder Legislativo, haja vista que, na data de (1 de agosto de 2012), ou seja, durante o período eleitoral, fora proposto pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Poconé o Projeto de Lei n. 02/2012 que visava reduzir o subsídio mensal dos vereadores municipais para a legislatura de 2013 a 2016. Com efeito, o referido projeto legislativo visava que os subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara até então arbitrados, respectivamente, no valor de R$3mil e R$4.220 mil passassem a ser fixados em R$2,5 mil e R$3,5 mil o que resultaria na redução nos valores e consequente economia aos cofres públicos.
Ela explica que na mesma data fora proposta a indicação n. 15/2012, de autoria da vereadora Ornella Falcão e do vereador Ney Rondon, sugerindo uma redução maior ainda nos subsídios. A proposta foi de fixar os salários para a legislatura 2013/2016 no valor máximo de um salário mínimo vigente no país. Contudo, a promotora esclarece que "a aparente boa vontade em reduzir gastos públicos através da diminuição do valor dos subsídios não perdurou por muito tempo".
Logo após o resultado das eleições, mais precisamente na data de (22 outubro de 2012), já sendo conhecidos os vereadores que haviam se sagrado vencedores nas eleições municipais, fora proposta emenda modificativa ao Projeto de Lei n. 02/2012 para que os subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara não mais fossem reduzidos, mas sim elevados para os valores de R$ 4 mil e R$ 5 mil. "Nota-se que a elevação do valor dos salários ocorreu sem qualquer estudo prévio de impacto financeiro e orçamentário", afirmou a promotora.
Para a Promotoria de Justiça o que se conclui é "que durante a campanha eleitoral de 2012 os vereadores municipais propuseram a fixação dos subsídios para a legislatura de 2013/2016 em valor inferior ao vigente à época, visando, por óbvio, a obtenção de maior prestígio perante o eleitorado. Contudo, já conhecedores do resultado das eleições, esqueceram as propostas anteriormente formuladas e legislaram em causa própria, elevando os valores dos próprios subsídios, em evidente ofensa ao disposto no art. 29, inciso VI, da Constituição Federal", afirmou a representante do Ministério Público.