Uma manobra pode salvar temporariamente o mandato do deputado Gilmar Fabris (DEM), cassado por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no final do ano passado. O parecer da Procuradoria da Assembléia Legislativa pelo cumprimento da decisão da Justiça eleitoral com base no artigo 55, inciso V da Constituição Federal e artigo 31 da Constituição Federal que reafirma o acórdão 16.692/07.
O entendimento é de que afastado para tratamento de saúde, o parlamentar não poderia ser cassado, necessitando que ele regressasse ao fim de sua licença que acaba no próximo dia 08, sábado, para então declarar o cargo vago e efetivar o primeiro suplente.
Gilmar Fabris foi cassado por compra de votos e não obteve o mesmo benefício dos outros dois deputados em idêntica situação, o federal Pedro Henry (PP) e a também estadual, Chica Nunes (PSDB). Logo depois da decisão do TRE que cassou à ambos em processo único, ele ingressaram com medidas judiciais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e conseguiram uma liminar do vice-presidente e ministro do Supremo Tribunal Federal, Cesar Peluzzo que os manteve na função até o julgamento do mérito das ações.
Fabris ao contrário recorreu ao TRE e novamente a decisão foi confirmada. Quando decidiu recorrer ao TSE o mesmo confirmou a decisão do Tribunal na esfera regional e manteve sua cassação que até hoje não confirmada. Com o fim de sua licença médica no dia 08, um sábado, na segunda a presidência declararia vago o cargo convidando o primeiro suplente para ser confirmado na função, no caso o deputado Roberto França.